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Zimmer apresenta PL que regulamenta subvenções sociais

 

Em razão dos inúmeros Projetos de Lei que têm chegado à Câmara de Vereadores solicitando autorização para o Executivo conceder subvenções sociais, o vereador Luiz Zimmer (PSB) apresentou, na sessão desta semana, uma proposta de gestão desses recursos. "A subvenção deve ser destinada a entidades filantrópicas sem fins lucrativos ou que prestam serviços de relevância social, reconhecidas de utilidade pública no âmbito municipal. Por isso, os documentos e valores devem passar por controles", defendeu o parlamentar.
O documento determina que, como gerenciador das verbas de subvenção, o Poder Executivo Municipal concederá os recursos, porém sempre ouvindo o Plenário para escolha das prioridades e mediante autorização legislativa. Além disso, deverá dar publicidade do montante subvencionado e da finalidade de aplicação na data do repasse.
Habilitação da entidade
Para habilitar-se à contemplação de verbas de subvenção social, a entidade deverá apresentar cópia autenticada do Registro do Estatuto em cartório, cópias da ata da eleição da última diretoria e comprovação de atuação como Entidade de Utilidade Pública Municipal, atestado de funcionamento regular assinado por autoridade pública como delegado regional de Polícia, promotor de Justiça, juiz, presidente da Câmara de Vereadores ou prefeito. O PL determina, ainda, que a entidade encaminhe projeto especificando o montante e a aplicação dos recursos pleiteados, sua finalidade e estimativa do número de pessoas hipossuficientes beneficiadas com os serviços essenciais que serão prestados em razão da subvenção.
Prestação de contas
A prestação de contas das entidades contempladas deverá conter os seguintes documentos: extrato bancário com lançamento de recursos e sua aplicação, notas fiscais e recibos com firma reconhecida e comprovação dos gastos conforme projeto apresentado.
As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal e pelo Poder Legislativo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir os cofres públicos com os mesmos valores recebidos.
O Poder Executivo deverá, no prazo de 15 dias após a apresentação da prestação de contas, encaminhar cópia da mesma ao Legislativo para conhecimento dos vereadores. A Prefeitura deverá encaminhar à Câmara, também, o julgamento da referida prestação.
De acordo com a proposição de Zimmer, não será concedida subvenção à entidade que não tenha prestado contas da aplicação da subvenção recebida, considerada sem condições de funcionamento pelo Executivo Municipal ou que não atenda qualquer dos requisitos definidos.
Irregularidades
Diante de possíveis irregularidades, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato será parte legítima para denunciar, podendo essa ser realizada no Ministério Público, Executivo Municipal ou Câmara de Vereadores. Em caso de recebimento de denúncia pelos Poderes Executivo ou Legislativo, esses terão 45 dias para proporem penalidades aos infratores.