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Vereador Augusto Cesar apresenta propostas para combate à obesidade infantil

 

Na noite desta segunda-feira (9), o vereador Augusto Cesar (PP) apresentou dois projetos de lei voltados ao combate da obesidade infantil nas escolas do município. O primeiro proíbe a comercialização de produtos considerados inadequados para a segurança alimentar das crianças nos bares de escolas, e o segundo prevê a realização anual de um programa de prevenção, diagnóstico e combate à obesidade entre o público infanto-juvenil.
O parlamentar disse acreditar que as medidas irão incentivar pais e alunos a também adotarem um novo regime alimentar em suas casas. Segundo ele, o lar e a escola são os principais ambientes para influenciar a mudança de consciência dos jovens e crianças sobre os malefícios da obesidade e a importância da reeducação alimentar. "Espero que os pais se sintam encorajados e também estabeleçam uma rotina alimentar mais saudável para as crianças", disse.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a principal causa da obesidade, incluindo crianças e adolescentes, está na ingestão excessiva de calorias em relação às necessidades individuais. Esse fator seria determinado pelas profundas mudanças comportamentais ocorridas na sociedade moderna, na industrialização dos alimentos, no ambiente familiar e até mesmo no tipo de lazer dos jovens. "Com a profissionalização da mulher, as crianças passaram a receber uma maior quantidade de alimentos industrializados, ao mesmo tempo em que o lazer principal das crianças passou a ser o apertar de botões, prejudicando o consumo das calorias", resume Augusto Cesar.
Cantinas
Cachoeira do Sul já tem uma lei municipal que trata sobre os alimentos oferecidos nas cantinas das escolas, de autoria da ex-vereadora Dina Marilu. É a Lei 3.789/2008 a qual determina que os alimentos ditos saudáveis devam ficar em evidência nos expositores.
Contudo, Augusto Cesar afirma que os problemas relacionados à obesidade infantil e juvenil no país definem a necessidade de programas mais protetivos, diante da grande vulnerabilidade dos jovens. "Diariamente as crianças e adolescentes são bombardeados por estratégias de publicidade desenvolvidas para induzi-las ao consumo de alimentos industrializados, por isso precisamos de normas mais eficazes", avalia. A multa prevista para a comercialização de produtos que acarretem risco à segurança alimentar nas cantinas das escolas é de 50 URMs.
Programa
O segundo projeto apresentado pelo parlamentar estabelece a realização de um programa anual nas escolas para orientação e combate à obesidade. O texto prevê, inclusive, a realização de exames para diagnosticar a presença de sobrepeso e predisposição à obesidade, bem como o encaminhamento a uma unidade de atendimento à saúde para acompanhamento.
Confira o cardápio previsto para as cantinas das escolas
NÃO PODE - Salgadinhos industrializados, balas, caramelos, goma de mascar, pirulito, biscoitos recheados, biscoitos salgados tipo aperitivo, sorvetes cremosos, frituras em geral, salgados folheados, refrescos artificiais, refrigerantes e alimentos que contenham corantes, conservantes ou antioxidantes artificiais.
PODE - Sucos naturais de fruta, leite, iogurte, bebidas à base de soja, água de coco, lanches preparados com recheios de frutas, legumes, verduras ou queijos e carnes magras, salgados de forno, bolos simples, pães integrais, barra de cereais, saladas cruas, frutas sazonais in natura, frutas secas e outros.