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Proposta que pune estabelecimentos que fornecerem bebidas alcoólicas a menores é aprovada na Câmara

 

A Câmara de Vereadores aprovou, na Sessão Plenária desta segunda-feira (17), a proposta, de autoria do vereador Luis Paixão (PP), que estabelece penalidades aos estabelecimentos comerciais que venderem, servirem, permitirem, tolerarem ou facilitarem de qualquer forma bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. De acordo com o documento, casas noturnas, clubes sociais, bares, restaurantes e comércio em geral que permitirem o consumo de álcool por menores terão seus alvarás de funcionamento suspensos ou cassados.

Punição

Na primeira autuação, a pena será de suspensão do alvará por 30 dias e mais multa de 45 URMs. No caso de reincidência de infração, o alvará será cassado. As multas provenientes da Lei serão destinadas ao Fundo da Criança e do Adolescente, sendo que 50% dos valores arrecadados deverão se reaplicados em programas específicos de recuperação de crianças e adolescentes dependentes de bebidas alcoólicas.

Fiscalização

A denúncia do fato poderá ser feita por qualquer cidadão, pessoal e diretamente no protocolo geral da Prefeitura ou no Conselho Tutelar. Fica assegurado o direito de ampla defesa do autuado no prazo de 15 dias.

Emenda

O Projeto foi aprovado com uma emenda da vereadora Daniela Santos (PDT), que, como membro da Comissão de Justiça, apresentou nova redação ao artigo que aborda a autuação do estabelecimento. O texto de Daniela atribui a responsabilidade de fiscalização a autoridades competentes já definidas em Lei, como fiscais municipais e outros funcionários designados pelo prefeito para essa função. Na redação anterior, havia previsão da ação por conselheiros tutelares, o que, segundo a vereadora, fere a independência dos poderes, ao determinar atividades não previstas ao Conselho. 

 

Lacuna na legislação

No documento encaminhado por Paixão, o vereador relata a ausência de legislação que regulamenta a matéria no município. O parlamentar aponta que no ano de 1997 foi aprovada a Lei Municipal nº2984, a qual determinava as penalidades aos estabelecimentos comerciais que vendessem ou servisse bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes menores de idade. Entretanto, em 2004 foi publicada a Lei Complementar nº 1, que, ao estabelecer a política de posturas do município de Cachoeira do Sul, revogou a Lei 2.984/97.  "A Lei Complementar, contudo, não aplica as sanções previstas na Lei de 97, deixando a matéria sem regulamentação no município", disse Paixão. "Esse assunto é de extrema importância e merece atenção total de nosso Legislativo, bem como do Executivo e de toda a comunidade cachoeirense. Precisamos preencher essa lacuna na legislação vigente", finalizou.