Câmara aprova Lei da Ficha Limpa Municipal

Foi aprovada, na sessão ordinária desta segunda-feira (21), a projeto de emenda à Lei Orgânica (PELOM) nº 1/2013, que estende as regras da Lei da Ficha Limpa federal para o serviço público municipal. "A ideia é estabelecer critérios para que os cargos públicos sejam assumidos por pessoas que não possuam condenação na esfera judicial. Assim, aquele que não se enquadrar nas regras não poderá ocupar cargos tanto no Executivo quanto no Legislativo municipal", explicou o vereador Luis Paixão (PP), autor da PELOM. O parlamentar reapresentou neste ano a matéria proposta pelo ex-vereador Leandro Balardin na legislatura passada. “Independente de partido ou autoria, essa é uma pauta que não poderia ser esquecida”, acredita Paixão.

A PELOM impede a nomeação ou admissão de secretários e subprefeitos, integrantes dos conselhos municipais, ocupantes de cargo, função ou emprego público que forem condenados nas hipóteses previstas na legislação federal. “Essa é uma forma que encontramos para proteger a moralidade e a probidade na administração pública de Cachoeira do Sul. Não podemos permitir que uma pessoa que não colocaríamos para trabalhar em nossa casa atue no serviço público, de forma duvidosa, colocando em risco o nosso patrimônio”, destacou Paixão.

De acordo com o Regimento interno da Câmara de Vereadores, os projetos de emenda à Lei Orgânica devem ser votados em duas sessões, com o voto favorável de dois terços da Câmara em cada uma das votações. A proposta da Ficha Limpa Municipal havia sido aprovada em primeiro turno na sessão de 7 de outubro. Nas duas sessões, a PELOM nº 1 obteve aprovação por unanimidade.

Lei complementar

O projeto de emenda à Lei Orgânica baseia-se nos critérios da Lei Complementar Federal n º 135/2010, que estabelece os casos de inegilbilidade e prazos de cessação. De acordo com a norma, estão proibidos de assumir cargo público aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade, os que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político, crimes contra a economia popular, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente ou a saúde pública, crimes de abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, entre outros.