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Câmara rejeita veto que impede participação do Legislativo no Comturb

 

Foi rejeitado, na Sessão Plenária desta segunda-feira (12), o veto parcial do prefeito Neiron Viegas ao PL 31/2013 que cria o Conselho Municipal de Transporte (Comturb). O Executivo questionou a legalidade da participação de um membro do Legislativo no Comturb, incluído através de subemenda modificativa e aprovada juntamente com o projeto, no dia 24 de junho deste ano.

No veto, Neiron destaca que os conselhos são órgãos auxiliares do Executivo e que o princípio constitucional da independência dos poderes impede a participação de vereadores em Conselhos Municipais ou em qualquer outro órgão que se insira na estrutura administrativa do Executivo.

Pareceres contrários

O documento encaminhado pelo Executivo recebeu pareceres contrários das duas comissões do Legislativo que analisaram o veto. De acordo com a Comissão de Mérito, a intenção da inserção da Câmara de Vereadores no Conselho Municipal de Trânsito, assim como nos demais conselhos existentes no Município, é de tornar a participação do Legislativo mais transparente em relação com os demais órgãos do Poder Público, bem como inserir a Câmara em espaços que permitam uma atuação mais direcionada à realidade social, com uma inevitável prática fiscalizadora.

Já a Comissão de Justiça e Redação ressaltou, em seu parecer, que o Comturb tem caráter consultivo e que por isso não haveria obrigação do Poder Executivo Municipal em aderir às suas deliberações. Portanto, não exitiria interferência do Legislativo nas funções do Executivo. Além disso, a Comissão também lembrou que o representante da Câmara de Vereadores nos conselhos populares não é um vereador, e sim servidor ou cidadão que represente o Legislativo. O documento finaliza apontando os conselhos que a Câmara integra, dentre os quais se destacam: Conselho Municipal de Trânsito - COMTRAN (Lei Municipal nº 31/42/1999), Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade - COMDESC (Lei Municipal nº 3437/2003) e Conselho Municipal de Habitação - COMHAB (Lei Municipal nº 3081/1998).

Comturb

O Conselho Municipal de Transporte é um órgão colegiado que terá a finalidade de promover a participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação do serviço público de transporte em Cachoeira do Sul.

Composição

O PL prevê que Conselho será constituído por vinte membros e seus respectivos suplentes, tendo em sua composição um representante de cada um dos seguintes órgãos da Administração Pública ou entidades: Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Obras (Setor de Trânsito), Secretaria Municipal do Interior e Transporte, Procuradoria Geral do Município, Coordenadoria Municipal da Juventude, Câmara de Vereadores, Ordem dos Advogados do Brasil (subseção local), Sindicato dos Comerciários, União Cachoeirense dos Bairros, Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (CREA/RS), Associação dos Contabilistas de Cachoeira do Sul, Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul), Cacisc (Câmara de Agronegócio, Comércio, Indústrias e Serviços de Cachoeira do Sul), empresas que operam o transporte coletivo urbano no Município, empresas que operam o transporte coletivo interdistrital em Cachoeira do Sul, SIMCASUL (Sindicato dos Funcionários Municipais de Cachoeira), Sindicato dos Trabalhadores Rurais e SINMETEL (Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Cachoeira do Sul).

Ampliação do Conselho

O Projeto original previa apenas 13 membros, não constatando representantes do Legislativo, Cacisc, Sindilojas, SIMCASUL, SINMETEL, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e das empresas que operam o transporte coletivo interdistrital. A ampliação do Conselho foi resultado de subemenda modificativa de autoria do pelo vereador Augusto Cesar.