Aprovado PL de Paixão que determina instalação de hidrantes no município

Foi aprovado por unanimidade, na Sessão ordinária desta segunda-feira (13), o PL (Projeto de Lei) 10/2013 de autoria do vereador Luiz Paixão (PP), que dispõe sobre a instalação de hidrantes urbanos de incêndio em edificações em construção, reforma ou ampliação em Cachoeira do Sul. "É uma medida extremamente simples que requer a instalação de um equipamento de custo relativamente baixo, mas que poderá não só reduzir ou evitar perdas materiais como, sobretudo, salvar vidas", destaca Paixão.


Obrigatoriedade


A instalação será obrigatória para edificações com área construída igual ou superior a 3.000 m², excetuando as residências unifamiliares e incluindo os loteamentos implantados pela administração direta e indireta. A norma será exigida, ainda, a todos os postos de distribuição de combustíveis. No caso dos postos que já estão em funcionamento, esses terão prazo de 180 dias para adequar-se à lei.


Procedimentos


Segundo o Projeto, os equipamentos deverão ser fabricados de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com raio de ação de até 500 metros, atendendo a toda área do loteamento ou do condomínio.


O hidrante e demais acessórios deverão ser entregues no Corpo de Bombeiros para inspeção antes do pedido de vistoria final da edificação e será instalada pela concessionária local de água na rede pública de distribuição de água, dentro do prazo máximo de 60 dias, contados da data de seu recebimento, segundo localização, critérios e condições a serem determinados em conjunto com o Corpo de Bombeiros. Caso não seja realizada a instalação dos materiais exigidos, o proprietário do imóvel e os postos de combustíveis estarão sujeitos à multa e cassação do alvará de funcionamento.