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Legislativo aprova dois projetos voltados à assistência ao idoso

 

Por unanimidade, foram aprovados, na Sessão Plenária desta segunda (19), dois projetos de lei que tratam do cuidado ao idoso em Cachoeira do Sul. O PL 71/2013 institui o Fundo Municipal de Assistência ao Idoso (Fumai) e o PL 72/2013 faz modificações na Lei Municipal 2976/95, que regulamenta o Conselho Municipal de Assistência ao Idoso (Comai).
Fumai
O Fumai, que funcionará junto à Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, terá a finalidade de prestar apoio financeiro, em caráter suplementar, a projetos e ações destinados à promoção, preservação, manutenção dos direitos do idoso, bem como valorização e integração dessas pessoas no seu ambiente familiar. O documento também estabelece que a movimentação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência ao Idoso serão deliberados pelo Conselho Municipal de Assistência ao Idoso (Comai).
O Fundo destina-se ao fomento das atividades de valorização ao idoso e promoção de atividades e projetos que propiciem a integração de gerações; ao treinamento e capacitação de membros dos órgão vinculados à defesa do idoso; à manutenção e criação de serviços de apoio ao idoso, bem como a capacitação de integrantes do Comai e servidores dos órgão municipais de assistência social; no custeio parcial ou total de despesas de viagens dos membros do Comai, desde que comprovada sua exclusiva destinação para o desenvolvimento e aprimoramento dos Conselheiros, para defesa do idoso; na aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo destinados ao desenvolvimento das atividades do Comai; em programas envolvendo o idoso, de acordo com deliberação específica de pelo menos 2/3 dos membros do Comai.
Constituirão recursos do Fumai: dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem destinados pelo Município, contribuições, transferências de pessoas físicas ou jurídicas, instituição pública ou privada, subvenções, repasses em donativos em bens ou espécie, o produto das multas aplicadas em decorrência de infrações cometidas contra o idoso, rendimentos provenientes de suas operações ou aplicações financeiras, as resultantes de convênio, contratos ou acordos firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para aplicação de programas sociais voltados à garantia dos direitos do idoso e quaisquer outros recursos ou rendas que lhe sejam destinados.
Ainda segundo o PL 71/2013, a cada dois anos será aberto edital para apresentação de projetos a serem custeados pelo Fumai.
Comai
O PL 72/2013 estabelece que será de competência do Conselho Municipal de Assistência ao Idoso: promover palestras e cursos sobre assuntos de interesse dos idosos, desenvolver projetos que propiciem a integração de gerações e valorizem as experiências dos idosos, estimular o entrosamento dos Idosos com a sociedade e com o mercado de trabalho, desenvolver programas de cunho preventivo que preparem os trabalhadores e seus familiares para o advento da aposentadoria, sensibilizar a comunidade, em seus mais diversos setores, para a utilização do Idoso em suas atividades, programar a formação de pessoas especializadas para o atendimento dos Idosos, proporcionar aos Idosos oportunidades de exercerem atividades em oficinas, de recreação, esportivas, de lazer e outras modalidades afins, realizar a Conferência Municipal dos Direitos do Idoso e outras atribuições constantes dos objetivos e da filosofia com que serão impulsionados os atos assistenciais aos Idosos.
O Conselho Municipal de Assistência ao Idoso será integrado por representantes das seguintes entidades: Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Governo, Núcleo Municipal de Cultura, Associação de Aposentados e Pensionistas de Cachoeira do Sul, Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE, Serviço Social do Comércio - SESC, Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR, União Cachoeirense de Bairros - UCAB, Rotarys e Lions de Cachoeira do Sul, Movimento Comunitário Cachoeirense - MOCOCA e Liga Feminina de Combate ao Câncer.
 
O Conselho será presidido por uma Diretoria com mandato de dois anos e alternância da presidência entre sociedade civil e poder público, vedada a recondução. A Diretoria será composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e segundo secretário.