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Augusto e Richa apresentam emendas conjuntas ao projeto de R$ 11 milhões do PAC 2

 

Na primeira pauta de discussão do Projeto de Lei nº 056/2013, o vereador Augusto Cesar (PP) apresentou duas emendas, uma modificativa e outra aditiva. O também vereador progressista Edson Richa assinou em conjunto. O projeto autoriza o município a contratar financiamento de R$ 10.638.371,42 para pavimentação de ruas através do programa PAC 2, do Governo Federal.

A primeira emenda consignou o período de carência em 18 meses e a taxa de juros fixada em 6%, pagos mensalmente nas fases de carência e amortização, conforme disposto na Instrução Normativa nº41 do Ministério das Cidades, de 24 de outubro de 2012, do Programa Pró-Transporte. A segunda emenda acrescentou a listagem das ruas da zona norte que serão prioritariamente beneficiadas com as obras de pavimentação.

Edson Richa acrescentou uma terceira emenda vinculando no texto do projeto as rubricas que respectivamente irão cobrir a contrapartida da Prefeitura, que é de R$ 560 mil reais.

Os vereadores justificaram a opção de consignar o valor da taxa de juros, do período de carência e do nome das ruas no próprio texto, alegando que a vinculação de tais parâmetros vai conferir maior transparência e segurança ao contrato de financiamento pretendido pelo Poder Executivo. "Nossa intenção foi evitar o endividamento excessivo e garantir que os recursos resultantes não sejam alocados em locais diversos dos já pactuados com a Câmara de Vereadores e com a comunidade, proporcionando maior lisura quanto aos objetos especificados no projeto original", avalia Augusto Cesar.

Carência

A análise da capacidade de endividamento do Município de Cachoeira do Sul foi feita pela agência regional da Caixa Federal em Santa Maria e demonstrou que o período de carência não precisa ultrapassar os 18 meses, o que, inclusive, proporcionará uma incidência menor de juros. De acordo com a instrução normativa, o prazo de carência poderia ser de até 48 meses, prorrogáveis por outros 24 meses.