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Câmara derruba veto do Executivo ao PL que regulamenta vale-refeição aos servidores municipais

 

Por unanimidade, foi derrubado, na Sessão Plenária desta segunda-feira (6), o veto do prefeito ao Projeto de Lei 16/2013 que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores públicos municipais. O Chefe do Executivo Municipal havia considerado inconstitucionais os artigos 2º e 8º, introduzidos no texto através de emendas propostas no Legislativo.

Atualização do benefício

O ofício encaminhado à Câmara defende que a alteração proposta no artigo 2º torna a matéria inconstitucional, pois impõe ônus aos cofres público. A emenda propôs que o valor do vale-alimentação seja atualizado anualmente na forma de negociação coletiva. A proposta inicial do Executivo, autor do PL, era de que o auxílio variasse de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Regulamentação

Outro ponto questionado pelo prefeito trata da substituição da regulamentação de decreto para lei municipal específica. O documento que veta a Lei traz que "Ao impor o artigo 8º na redação que foi aprovada pelo Legislativo, que a regulamentação da Lei deverá ser feita por lei municipal agrediu o legislador um dos princípios fundamentais de nosso sistema constitucional, o da independência entre os poderes, pois pretende condicionar à lei atribuição privativa do prefeito que pode exercê-la por ato administrativo pessoal - o decreto, independente de autorização legislativa".

Pareceres

Anterior à votação em plenário, o veto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento, que discordaram das razões apresentadas, defendendo a inexistência de ilegalidades no texto indicado.

Com a derrubada do veto, passam a valer as emendas aprovadas na Câmara de Vereadores. O Projeto de Lei será agora enviado ao Prefeito para promulgação.