Vereadores aprovam flexibilização na lei dos alimentos saudáveis nas escolas.

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta segunda-feira (30), o Projeto de Lei 22/2014, de autoria do vereador Julinho do Mercado (PP), que modifica a Lei Municipal nº 4297/2014. A norma dispõe sobre a comercialização, confecção e distribuição de produtores alimentares em cantinas nas escolas públicas e privadas de Cachoeira do Sul.
De acordo com a proposta apresentada por Julinho, as cantinas deverão priorizar produtos que não colaborem para acarretar riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores, devendo disponibilizar no mínimo 30% de alimentos ricos em micronutrientes e fibras, com densidade energética baixa ou intermediária. Dentre os alimentos incluídos no percentual mínimo de 30% estão sucos naturais de fruta, iogurte, leite, bebidas à base de soja, água de coco, lanches preparados com recheios de frutas, legumes, verduras ou queijos e carnes magras, salgado de forno, bolo simples, pães integrais, barra de cereais, salada cruas, frutas sazonais in natura, frutas secas e outros que ofereçam uma alimentação saudável.
A Lei 4297/2014, de autoria do vereador Augusto Cesar (PP), proibia integralmente a comercialização, confecção e distribuição dos produtos como salgadinhos industrializados, balas, caramelos, doces à base de goma, goma de mascar, pirulito, biscoitos recheados, biscoitos salgados tipo aperitivo, sorvetes cremosos, frituras em geral, salgados folheados, pipoca industrializada, refrescos artificiais, refrigerantes, bebidas à base de xarope de guaraná ou com mais de três gramas de gordura em 100 kcal do produto, com mais de 160 mg de sódio em 100 kcal do produto e alimentos que contenham corantes, conservantes ou antioxidantes artificiais, observada a rotulagem nutricional disponível nas embalagens.