Legislativo derruba veto ao projeto que modifica o Plano Diretor.

Por 10 votos a 5, os vereadores derrubaram o veto do prefeito Neiron Viegas ao PL 64/2014, que altera diversos pontos do Plano Diretor do município. Segundo documento enviado pelo Executivo, a proposta foi vetada por entender que a Lei Orgânica do Município não permite que as alterações ao Plano Diretor sejam feitas pelo Legislativo.
 
“Recebemos com muita estranheza essa justificativa, pois ao longo da tramitação do projeto, fizemos vários contatos com o a Prefeitura e, inclusive, incluímos algumas sugestões enviadas por eles. Além disso, dois secretários municipais participaram da audiência pública que promovemos para discutir as mudanças nessa legislação, momento em que os representantes do Governo participaram ativamente dos debates e mostraram-se favoráveis à proposição. Ou seja, o Executivo reconhece que a iniciativa é permitida também a essa Casa. E por também entender assim, decidimos manter a proposta”, destacou o autor do PL, vereador Homero Tatsch (PSDB).
 
 
Confira as mudanças do PL 64/2014:
 
- Criação da Zona Industrial 4, utilizando-se parte da Zona Residencial 3, parte da proteção Ambiental 4 e parte da Zona de Expansão Urbana, localizadas ao longo da BR 153.
 
- Determinação de altura máxima permitida de seis metros a prédios construídos na Zona Residencial 3, que inclui parte dos bairros Rio Branco e São Luís. Segundo Homero, a intenção é preservar as características arquitetônicas da região. “Essas construções, significativas para a história do nosso município, são patrimônio não somente dos seus moradores, mas de toda a comunidade”, defendeu.
 
- Redução do gabarito das ruas e anulação das renúncias de recuo viário no Bairro Quinta da Boa Vista. O PL 64/2014 diminui o gabarito, área que inclui a pista de rolamento e calçadas, para 14 metros. De acordo com o autor do projeto, os moradores do local são obrigados a ceder para o município parte de seu terreno para um possível alargamento da via, para cumprir a norma do atual Plano Diretor, que determina gabarito de 16,8 metros.
 
 - Transformação da área dos engenhos, no centro da cidade, em Zona Comercial.