Câmara aprova programa de incentivo a pagamento de débitos fiscais.

Foi aprovado, na sessão ordinária desta segunda-feira (18), o Projeto de Lei nº 38/2014, que autoriza o Município a instituir o programa Contribuinte em Dia. A proposta busca promover a regularização de débitos de tributos municipais de pessoas físicas e jurídicas junto à Prefeitura, evitando problemas na esfera judicial.
 
Com o PL, o contribuinte que aderir ao programa e realizar o pagamento nos primeiros 30 dias da vigência da Lei será isentado de multas e juros. Já aqueles que efetivarem o pagamento do 31º ao 60º dia terão redução de 70% em juros e multas. Os débitos poderão, ainda, ser parcelados sem redução de juros e multa em até 48 parcelas mensais e sucessivas.
 
Conforme o documento anexado junto ao projeto, esse não infringirá a legislação de responsabilidade fiscal, posto que o benefício concedido não afetará as metas de resultados fiscais previstos para 2014. Além disso, o ofício informa que o PL também não causará impacto no próximo exercício, conforme impacto financeiro da renúncia de receita pela concessão de anistia fiscal do exercício de 2014, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.