Aprovado Projeto de Lei dos benefícios eventuais.

Foi aprovado, na sessão ordinária da Câmara de Vereadores desta segunda-feira (1º), o PL 47/2014, de autoria do Executivo, que institui a Lei de Benefícios Eventuais em Cachoeira do Sul. De acordo com o projeto, o Benefício Eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de eventualidades cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família ou a sobrevivência de seus membros.
 
Concessão
 
A avaliação socioeconômica das famílias para a concessão do benefício caberá à Secretaria de Trabalho e Ação Social (STAS) através de profissional habilitado. Conforme o Decreto Federal nº 6135/2007, são consideradas famílias de baixa renda aquelas com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos. A prioridade na concessão dos benefícios será para criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, nutriz e casos de calamidade pública.
 
Benefícios
 
São incluídos nas formas de benefícios eventuais os auxílios natalidade, por morte, por vulnerabilidade temporária e devido à calamidade pública.
Auxílio Natalidade– Constituiu prestação de serviço temporária em bens de consumo para reduzir a vulnerabilidade provocada pelo nascimento de um novo membro da família.
Auxílio por morte– Busca reduzir a vulnerabilidade provocada por morte de membro da família, com a concessão de prestação de serviços, tais como velório em capela e sepultamento, contratação de serviços funerários, aquisição de urna funerária, traslado dentro e fora do município e preparação do corpo.
Auxílio por vulnerabilidade temporária– Constitui o enfrentamento de situações de riscos que podem decorrer da falta de acesso a condições e meios para suprir a reprodução cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação, da falta de documentação, da falta de domicílio, de situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo a seus filhos e de ruptura de vínculos familiares, na presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida.
Auxílio devido à calamidade pública– Visa ao atendimento das vítimas de situação anormal, de modo a garantir a sobrevivência e a reconstrução da autonomia destas, podendo decorrer de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamento, incêndios e epidemias.