Aprovado PL que regulamenta denominação de vias e escolas no município.

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão ordinária desta semana, o PL nº 70/2014, de autoria do vereador Cleber Cardoso (PDT), que dispõe sobre a nomenclatura de ruas, logradouros públicos e escolas do município. De acordo com o disposto no projeto, somente poderão ser usados, para esse fim, nomes de pessoas falecidas há mais de um ano e que se destacaram em atividades que contribuíram de forma relevante para algum setor do Município, Estado, País ou de toda humanidade. Além disso, a denominação de ruas, escolas e logradouros públicos também poderá ser feita com a citação de datas e fatos marcantes da história.
 
A proposta determina, também, que a denominação de quaisquer vias deverá ser precedida de minuciosa justificação e deverá conter dados biográficos do homenageado ou elementos que comprovem a relevância da data ou acontecimento que irá ser consagrado.
 
Mudanças na denominação
 
No caso de alterações de atuais nomenclaturas, essas somente serão admitidas em casos de duplicidade de nomes, erro ortográfico ou quando houver prova positiva de que a atual denominação deixou de justificar a consagração recebida.