Projeto de Frankini amplia locais permitidos para construção de capelas mortuárias

O vereador Frankini (PT) apresentou, na sessão ordinária desta segunda-feira (1º), o Projeto de Lei nº 28/2015, que designa locais para construção de capelas mortuárias. A matéria revoga a Lei Municipal nº 1850 de 1980, que limita a construção de capelas mortuárias junto aos cemitérios municipais e os mantidos por congregações religiosas.
 
De acordo com a nova proposta, Frankini quer permitir a construção das estruturas na zona urbana da cidade, junto aos cemitérios da municipalidade e os mantidos por congregações religiosas, e na zona rural, junto aos cemitérios existentes nas localidades do interior ou às sedes das associações de moradores da comunidade. Ainda segundo o projeto, as localidades do interior que não possuírem associações de moradores com sede e cujos cemitérios existentes estão localizados fora da área urbanizada ficarão autorizadas a construir capelas mortuárias na área urbana da localidade, desde que haja anuência expressa dos moradores residentes em um raio de 300 metros do local onde será construída a estrutura. 
 
“Sabemos que a ausência de um local apropriado para realizar velórios causa muito sofrimento aos familiares, que já tem de conviver com a dor de perder um ente querido. A presente proposição tem por finalidade, portanto, dar conforto ás pessoas nesse difícil momento, não mais obrigando a realização o velório em suas residências ou em locais improvisados, o que ocorre seguidamente com as comunidades do interior do município”, justificou Frankini.