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PL de Paulão amplia lista de itens considerados lixo tecnológico

 

O vereador Paulão Trevisan (PDT) apresentou, na sessão ordinária desta semana, um projeto de lei que altera Lei Municipal nº 4090/2011, incluindo novos itens na relação dos produtos que são considerados lixo tecnológico. “A tecnologia vai avançando e novos materiais chegam às nossas casas, ao comércio e às indústrias. O objetivo deste projeto é, dessa forma, atualizar a legislação, aumentando o grau de controle dos órgãos públicos sobre o descarte de materiais tóxicos”, explicou o parlamentar.
 
Os produtos que em desuso são considerados lixo tecnológico devem obedecer a regras próprias para o gerenciamento, a coleta, o descarte e a destinação final, de forma evitar prejuízo para saúde da população e para meio ambiente. “Quando incluímos novos materiais nessa lista, faz-se necessário, portanto, a organização de pontos de coleta e promoção companhas de conscientização para o descarte adequado de tais resíduos”, destacou.
 
Mudanças
 
No inciso I do art. 2º da lei nº 4030/2011, Paulão amplia a redação de “componentes de computadores e seus periféricos” para “componentes de computadores, notebooks, netbookstablets e seus periféricos, cartuchos de tonner de fotocopiadoras e impressoras a laser, bem como os cartuchos de tintas”. No inciso V, que trazia apenas “lâmpadas fluorescentes”, também foram incluídas as de vapor de mercúrio e sódio e leds. Por fim, o PL acrescenta o inciso VIII, tonando também os termômetros, após o seu desuso, lixo tecnológico.
 
Outros produtos
 
Além desses produtos, a atual legislação já considera lixo tecnológico  televisores e monitores, baterias, pilhas ou qualquer aparelho eletroeletrônico que acumule energia, produtos magnéticos, frascos de aerossóis em geral e  aparelhos de celular.