Vereador sugere projeto de lei para regulamentar transporte escolar privado

Considerando que, o número de empresas de transporte escolar privado atuando no município vem se multiplicando nos últimos anos, e que não existe legislação em vigor para regrar o setor, o vereador Pedro Jarrão (PMDB) apresentou sugestão de projeto de lei ao Executivo para regulamentar a atividade. O referido projeto chegou a ser apresentado por Jarrão no início do ano, mas recebeu parecer contrário da comissão de Justiça, por vício de iniciativa. Deste modo, o parlamentar teve de encaminhar o texto para que o Executivo subscreva a autoria do projeto.

De acordo com o vereador, o objetivo é desfazer aquilo que o parlamentar definiu como um "erro técnico", referindo-se aos efeitos da Lei 3.952/10, a qual revogou, de forma supostamente equivodada, a Lei 2.003/84, que anteriormente regrava este tipo de serviço.

O líder do governo na Câmara argumenta que, o quadro atual do transporte escolar privado apresenta situação de total desregulamentação jurídica, posto que, a nova legislação do transporte escolar introduzida para suprir lacunas do transporte escolar público, de forma despercebida pelas autoridades, acabou revogando a Lei 2003/84, no mesmo bojo da legislação esparsa que foi preterida. Segundo explica Jarrão, a revogação foi equivocada, pois o serviço transporte escolar privado, possui peculiaridades bastante distintas do transporte escolar público em geral, o que justifica a importância de um novo regramento, específico para o transporte de alunos realizado pela iniciativa privada.

SUPERVISÃO - O texto do projeto de lei, sugerido por Jarrão, estabelece que, a supervisão dos serviços ficará a cargo do Núcleo de Trânsito da Secretaria Municipal de Obras, com poderes, inclusive, para a aplicação das penalidades de multa, suspensão do alvará de licença ou cassação da permissão, nos casos de descumprimento das exigências estipuladas.

EXIGÊNCIAS - Além disso, o dispositivo também prevê que, os veículos deverão ser de cor padronizada, e, que, os permissionários do serviço de transporte escolar privado deverão obter alvarás de licença individuais, além de utilizar tacógrafos, e submeter-se a vistorias mensais, e, após cinco anos da data de fabricação deverão passar por perícia técnica junto ao Núcleo de Trânsito. Mesmo assim, veículos que completarem oito anos de uso deverão ser substituídos.