Valdocir Marques quer auxílio-natalidade e auxílio-funeral para famílias carentes

O vereador Valdocir Marques (PSDB) apresentou indicação ao Executivo solicitando a criação de projeto de lei para regulamentar a concessão de auxílio-natalidade e auxílio-funeral a famílias carentes no âmbito do município.

A ideia é beneficiar núcleos familiares, cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse a ¼ do valor do salário mínimo. Para tanto, o parlamentar destaca que, existe previsão legal dentre as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Segundo explica Valdocir, o art. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é que define os Benefícios Eventuais na forma de auxílio natalidade e mortalidade, e, os critérios para concessão estão regulamentados na Resolução n° 212/06 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). "Estes auxílios são um direito garantido em lei e de longo alcance social", argumenta Valdocir.

De acordo com o texto legal referido pelo parlamentar, o benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário, com fundamento nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Este tipo de benefício destina-se aos cidadãos com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais circunstanciais, cuja ocorrência provoque riscos e/ou vulnerabilidades que fragilizem a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

ACOMPANHAMENTO - A Lei também determina que, para a concessão do benefício eventual, é necessário que a Secretaria Municipal de Assistência Social elabore um plano de Acompanhamento e Monitoramento das famílias beneficiárias, como forma de vincular a concessão do benefício às demais políticas desenvolvidas no setor.