Balardin chama atenção da Prefeitura para lei municipal de prevenção ao H1N1

O vereador Leandro Balardin (PSDB), apresentou segunda-feira (27) indicação ao executivo para que fiscalize com rigor a aplicação da Lei Municipal n°. 3.890/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de medidas de prevenção contra a Gripe Influenza A - H1N1.

De acordo com o dispositivo, todos os estabelecimentos públicos e privados onde ocorra aglomeração de pessoas estão obrigados a adotar pelo menos uma das três ações preventivas descritas na lei: acesso à local adequado para a higienização das mãos com água e sabão; disponibilidade de álcool gel 70% em quantidade proporcional ao número de frequentadores; e/ou sistema de ventilação também compatível com o número de pessoas que vai regularmente ao local. A obrigatoriedade definida nesta lei também se estende a eventos sociais, religiosos ou culturais.

Outra exigência é que os responsáveis pelos estabelecimentos providenciem a exibição de cartaz, em local visível, contendo mensagem informativa da prevenção contra a gripe influenza A - H1N1, com no mínimo 45 centímetros de altura por 35 centímetros de comprimento.

PENALIDADES - A fiscalização, pelo cumprimento da Lei, está a cargo da Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente através de seu Departamento de Vigilância Ambiental.

As penalidades pelo descumprimento são, alternativa ou cumulativamente, de advertência, multa, interdição parcial ou total, e cancelamento do alvará. A multa prevista é de 10 vezes a Unidade de Referência Municipal (URM) e dobra nos casos de reincidência.