Valdocir quer sanitários e bebedouros na rede bancária.

 

Valdocir quer sanitários e bebedouros na rede bancária

O vereador Valdocir Marques (PSB) está indicando ao Executivo a elaboração de projeto de lei instituindo a obrigatoriedade da instalação de banheiros masculinos e femininos, bem como de bebedouros públicos, na rede bancária do município de Cachoeira do Sul.

O parlamentar argumenta que, muitas vezes os clientes dos bancos são forçados a permanecerem durante horas nas filas, e que isto provoca grandes transtornos à população, especialmente aos idosos, faixa etária em que são comuns problemas de incontinência urinária. "Sei de casos de pessoas que passaram situações constrangedoras por não haver a disponibilidade de banheiros nos bancos da cidade", comenta o parlamentar. Valdocir ainda sustenta que o poderio econômico dos bancos é tamanho, que este tipo de medida em nada afetaria o equilíbrio financeiro das entidades.

O vereador menciona ter conhecimento de que legislação semelhante existe em diversos municípios do país, sem ferir a lei, pois é de competência corrente a legislação referente ao sistema bancário, ou seja, cabe à União estabelecer em lei as normais gerais sobre o assunto e, aos Estados e municípios, editar as normas complementares (art.24, incisos I e XIV, da CF/88).

Segundo Valdocir, a competência da União para regular o sistema financeiro não inibe os Estados e Municípios de legislar em prol dos usuários dos serviços bancários com o objetivo de lhes proporcionar mais segurança e conforto. "Não se trata de legislar sobre controle da moeda, políticas de câmbio, crédito etc., mas, apenas, a respeito de regras direcionadas ao melhor atendimento dos usuários", afirmou.

JURISPRUDÊNCIA - Apesar de a União ser competente para regular o sistema financeiro, nada impede que lei municipal e estadual determinem instalação de banheiros e bebedouros para proporcionar conforto aos clientes. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao negar o pedido do Banco Citibank para que o auto de infração lavrado contra ele pelo Procon do Rio de Janeiro fosse anulado. Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, afirmou que, "especificamente em relação à obrigatoriedade da instalação de bebedouros, sanitário e assentos nos estabelecimentos bancários, já é firmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como na do STJ, que a matéria não é de competência legislativa privativa da União. Assim, pode ser prevista por legislação municipal ou estadual".