Mais três projetos de lei de Oscar Sartório foram aprovados na última sessão

Recordista absoluto na elaboração de projetos de lei na atual legislatura, o vereador Oscar Sartório viu mais três de suas propostas serem aprovadas na noite da última segunda-feira (1º). O primeiro projeto refere-se à instalação de câmeras de segurança em casas noturnas, o segundo prevê a colocação de banheiros e bebedouros nas agências bancárias, e o terceiro regulamenta o procedimento adequado para o descarte de isopor. Os respectivos textos legais serão agora enviados ao Poder Executivo para sanção ou veto do prefeito Sergio Ghignatti.

O parlamentar frisa que, a criação de novas leis é essencial para regular e nortear a vida dos indivíduos que vivem em sociedade, como forma de oferecer uma resposta ágil e dinâmica aos problemas e anseios sociais que vão surgindo com o passar dos anos. "O Estado de Direito rege-se pela ação e o comportamento que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica", explica.  Contudo, ele alerta para o fato de que é fundamental a existência de fiscalização, não só por parte do Poder Executivo, mas, também, por parte da própria comunidade.

No caso das câmeras, Sartório disse que se motivou a elaborar tal projeto diante das constantes brigas, e da venda de drogas nas boates e casas noturnas da cidade, como é comumente noticiado pela imprensa. Já no caso dos banheiros em instituições bancárias, o vereador menciona ter observado que, muitas vezes, os clientes dos bancos são forçados a permanecerem durante horas nas filas, e que isto provoca grandes transtornos à população. Por fim, quanto à regulamentação do descarte de isopor, ele argumenta ter conhecimento de que o produto é extremamente danoso ao meio ambiente e difícil de reciclar, motivo pelo qual, geralmente, termina misturado ao lixo comum.

CÂMERAS - O projeto de lei obriga todos os estabelecimentos que funcionam à noite, entre as 22h e às 8h da manhã, a instalarem câmeras de monitoramento. O monitoramento deverá ser realizado por meio de gravação, sendo que as imagens precisarão ser preservadas em local seguro, pelo período mínimo de trinta dias, à disposição das autoridades policiais.

A multa prevista no caso de descumprimento da norma é de 30 trinta URMs, passando para 50 unidades no caso de reincidência. Caso a irregularidade ainda persista, a lei prevê, então, a aplicação de multa diária de dez URMs, até o seu integral cumprimento.

SANITÁRIOS - A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros masculinos e femininos, bem como de bebedouros públicos, nas dependências das agências bancárias instaladas no município de Cachoeira do Sul.

Tal obrigatoriedade compreende, inclusive, a instalação de dependências próprias para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de acordo com os padrões da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sendo vedado qualquer tipo de cobrança ou restrição para a sua utilização.

Os estabelecimentos bancários terão prazo de 180 dias para adaptação. Na hipótese de descumprimento está prevista multa de 30 URMs, que pode dobrar no caso de reincidência. Persistindo a irregularidade, em última instância, aplica-se multa diária de 10 URMs até a implementação das medidas.

ISOPOR - O texto que trata sobre o descarte de isopor obriga os revendedores de produtos que utilizam o material como componente de embalagens a recebê-lo de volta, após o esgotamento de sua utilidade. Caso o consumidor prefira, o projeto diz que, ao adquirir produto de pequeno porte, retirado na própria loja onde foi comprado, o isopor poderá ser deixado no local. E, no caso de produtos maiores, entregues em casa, o transportador deverá levar o isopor das embalagens de volta à loja. O projeto, ainda, proíbe definitivamente o depósito no lixo doméstico, o descarte em terrenos baldios, ou mesmo a queima do isopor.

As multas previstas nos casos de descumprimento vão de dez a vinte URMs, caso haja reincidência, e os valores arrecadados poderão ser destinados a programas de coleta seletiva do lixo e às ações de destinação final ambientalmente adequada.