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Casas noturnas na mira de projeto de lei que obriga instalação de câmeras de segurança.

 

Casas noturnas na mira de projeto de lei que obriga instalação de câmeras de segurança

Preocupado com as constantes brigas, e também com a venda de drogas nas boates e casas noturnas da cidade, o vereador Oscar Sartório (PR) apresentou projeto de lei obrigando todos os estabelecimentos que funcionam à noite, entre as 22h e às 8h da manhã, a instalarem câmeras de monitoramento.

O vereador justifica que, a medida trará maior garantia da integridade e da incolumidade física dos frequentadores e funcionários de casas noturnas, na medida em que as câmeras de segurança serão instaladas também no entorno dos estabelecimentos. "Os equipamentos de segurança deverão captar imagens de todos os ângulos dos arredores dos estabelecimentos, visualizando quem ingressar, quem retirar-se e quem permanecer nas proximidades das casas noturnas", explica o autor do projeto.

De acordo com a proposta, só ficarão livres da instalação de câmeras os locais destinados ao uso privativo e íntimo dos frequentadores e funcionários, como banheiros, vestiários e similares. O monitoramento deverá será realizado por meio de gravação dos locais protegidos, sendo que as imagens deverão ser preservadas em local seguro, pelo período mínimo de trinta dias, à disposição das autoridades policiais, sempre que solicitado. "É evidente que o monitoramento eletrônico reprime agressões, assaltos, tráfico de drogas, furtos e roubos de veículos, porte ilegal de armas, badernas e até mesmo crimes graves como assassinatos, pois as imagens permitirão a apuração dos fatos delituosos e identificação de suspeitos de tais delitos. As câmeras serão grandes aliadas no combate à criminalidade", analisa Sartório.

PENALIDADES - A multa prevista no caso de descumprimento da norma é de 30 trinta URMs, passando para 50 unidades no caso de reincidência. Caso a irregularidade ainda persista, após a aplicação de multa por reincidência, a lei prevê, então, a aplicação de multa diária de dez URMs, até o seu integral cumprimento.