Presidente Julinho foi à Uvergs buscar parecer sobre referendo.

Presidente Julinho foi à Uvergs buscar parecer sobre referendo

Pela manhã desta terça-feira (20), o presidente da Câmara Municipal, vereador Julinho do Mercado (PP), aproveitando sua estada na capital, foi pessoalmente à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul (Uvergs ) para buscar o parecer  solicitado à entidade sobre a questão do referendo.  Dos três pareceres pretendidos pela Mesa Diretora da Casa, dois já haviam sido entregues: o do próprio procurador jurídico da Câmara, Bruno Müller; e, o do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam).

Agora de posse dos três pareceres jurídicos solicitados, o presidente do Legislativo Municipal, entende que todos os parlamentares terão mais embasamento para decidir sobre o destino do pedido inédito, feito pela Cacisc, para a realização de consulta popular sobre o número de vereadores. Segundo ele, serão encaminhadas cópias dos documentos para a análise de cada um dos vereadores, e, depois será convocada uma reunião para que a definição seja tomada em conjunto.

Julinho afirma que, tomou a iniciativa de buscar o documento pessoalmente, no intuito de agilizar a tramitação do caso, dizendo entender, que a decisão sobre a legalidade ou não do pedido do referendo deve ser precedida de reunião com os demais vereadores, tendo em vista a grande repercussão da questão perante a sociedade cachoeirense. "Quero mostrar que a Câmara está atenta, que queremos dar uma resposta o quanto antes para a sociedade. O que acontece é que precisávamos nos cercar de certos cuidados jurídicos antes de tomar qualquer decisão, pois todos sabem que o pedido é inédito no país, tanto que causou muita polêmica, e vários advogados têm opiniões diferentes sobre o assunto", explica o parlamentar.

PARECER - Em síntese, o documento elaborado pela consultoria jurídica da Uvergs refere que, a Lei Maior do Município não contempla consulta às Emendas à Lei Orgânica, o que em atenção ao princípio da legalidade não permite a ação legislativa local. Assim em homenagem à segurança jurídica das eleições, e, sob pena de aviltar os órgãos públicos incitando o desrespeito da sociedade às leis, o referendo não possui mais condições de ser instruído em tempo hábil, antes das eleições que se aproximam, pois não assegurará o debate dialético e a formação da consciência coletiva. Contudo, ainda, orienta a realização de referendo ao longo da próxima legislatura, quando a tranquilidade necessária e o desenvolvimento de todos os procedimentos, atos e solenidades possam garantir com lisura a participação da população.