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Resolução da Mesa Diretora define órgão oficial de publicação dos atos do Legislativo

 

A partir desta terça-feira (12), a Câmara de Vereadores fará a publicação de seus atos oficiais no mural do hall de entrada do segundo piso do Palácio João Neves da Fontoura. A resolução nº 07/2016, que define o órgão de publicação, determina ainda que, sempre que houver ato oficial publicado no mural, os mesmo devem ser ampliados para o site institucional do Legislativo, no link publicações oficiais.  
 
A Mesa Diretora institui o mural como órgão oficial de publicação de seus atos após o Diário Oficial Eletrônico ser extinto pela Resolução da Câmara nº 02 de 23.12.2015. Posteriormente, enquanto se realizava a licitação, foi firmado contrato com o Jornal do Povo por 60 dias, prazo que já foi encerrado.
 
Finalizada a licitação para contratar jornal para fazer a publicação dos atos oficial, foi declarado vencedor o Jornal do Comércio, o qual, em mandado de segurança impetrado pelo Jornal do Povo, teve sua habilitação suspensa liminarmente pela juíza Vanessa Lílian da Luz, razão pela qual a Câmara não pode publicar seus atos oficiais nesses periódicos.
 
Atualmente, estando a Câmara sem órgão oficial para dar publicação aos seus atos oficiais, o que é sua obrigação legal, foi adotada a afixação do ato em mural para garantir a sua necessária publicidade legal.