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Câmara rejeita processante contra Neiron

 

Por oito votos contrários e seis favoráveis, os vereadores derrubaram, na sessão ordinária desta segunda-feira (23), o requerimento de autoria do vereador Luiz Zimmer (PSB) de criação de uma comissão processante contra o prefeito Neiron Viegas. De acordo com o documentado, o chefe do Executivo cometeu infração político-administrativa ao publicar e executar a Lei Orçamentária de 2016 diferentemente da aprovada pelo Parlamento, desconsiderando o teor das emendas impositivas feitas pelo Legislativo e incluídas na referida Lei. “Com uma atitude arbitrária e ilegal, o Prefeito infringiu a Constituição Federal, a Lei Orgânica e a Lei de Improbidade Administrativa”, resumiu Zimmer.
 
Em seu pronunciamento na tribuna, Zimmer ressaltou que o requerimento teve parecer favorável da procuradoria jurídica da Casa para a instalação da processante.  “Não há dúvidas de que o prefeito descumpriu a lei”, defendeu.
 
Apoiando o vereador Luiz Zimmer, o vereador Marcelo Figueiró (PMDB) criticou a publicação da Lei sem as emendas impositivas. “O prefeito podia ter aprovado a Lei conforme enviado e depois retificado o orçamento, indicando em quais áreas não é cabível a aplicação do orçamento. Isso, inclusive, está na Lei que instituiu as emendas impositivas nesse Parlamento. Ele podia, também, ter vetado o orçamento que essa Casa aprovou e, mesmo o veto sendo derrubado depois, poderia entrar com recurso na via judicial para que o orçamento fosse efetuado de outra forma. Por fim, ele podia, ainda, ter feito uma ação direta de inconstitucionalidade quando aprovada a lei das emendas impositivas, apontando os motivos que afrontavam a CF e os que não permitiriam que a lei fosse aplicada. Ele não retificou, não vetou e não entrou com ADIN. Ele fez a única coisa que ele não poderia fazer”.
 
Na mesma linha, o vereador Luis Paixão (PP) reprovou a postura do prefeito. “Ele foi falar na imprensa que o pedido de processante não passa de uma armação para prejudicá-lo politicamente e ofendeu essa Casa dizendo que existem vereadores com e sem dignidade. Devemos lembrar que, em abril deste ano, também pela imprensa, ele afirmou que iria cuidar das emendas impositivas caso a caso, inclusive com a criação de uma força tarefa com advogado e técnicos da Prefeitura. Porém, publicada a Lei, ele simplesmente ignorou as emendas apresentadas por essa Casa”.
 
Por outro lado, para o vereador Vinícius Cornelli (PT), condenou a tentativa de processante, exibindo uma filmagem da reunião da Comissão de Finanças, realizada na manhã em 28 de dezembro de 2015, que discutiu as emendas impositivas com a contadora da Prefeitura, Viviane Santana Dias. “No mesmo dia à noite era os vereadores aprovarem a Lei Orçamentária de 2016 com todas as emendas apresentadas na manhã desta data. E nesse dia a Viviane disse com todas as letras que não era contra as emendas impositivas, mas que era necessário buscar mecanismos legais para executar as emendas. É essa a nossa preocupação e é essa a discussão que queremos abrir dentro dessa Casa. Tiveram falhas nesse processo e nós temos que reconhecer isso”.
 
Cornelli também leu trecho do parecer jurídico da Câmara sobre a prazo para o prefeito se manifestar sobre o orçamento, contrapondo: “Em 19 de abril deste ano, o prefeito protocolou ofício dizendo da inviabilidade de execução do orçamento por questões de ordem técnica. Ou seja, esse rito foi cumprido”.
 
Votos
 
Os vereadores Augusto Cesar (PP), Homero Tatsch (PSDB), Frankini (PMDB),  Marcelinho (PP), Marcelo Figueiró (PMDB) e Luis Paixão (PP), votaram favoráveis à instalação da comissão processantes e os vereadores Vinícius Cornelli (PT), Edson Richa (PP), Julinho do Mercado (PSDB), Daniel Tarasconi (PDT), Daniela Santos (PDT), Valdocir Marques (PTB), Cleber Cardoso (PDT) e Jeremias Madeira (PDT) foram contrários à proposição.
 
Cumprimento o art. 83 §2º do Regimento Interno da Câmara, o vereador Luiz Zimmer, autor do requerimento, ficou impedido de votar sobre a denúncia. O parlamentar, inclusive, retirou-se do Plenário durante o processo de discussão e votação da matéria.