Novos prazos para elaboração de plano de aplicação financeira e prestação de contas das escolas

Os vereadores aprovaram, na sessão ordinária desta segunda-feira (9), o Projeto de Lei nº 77/2015, de autoria do Executivo, que modifica a Lei Municipal nº 3919/2009, alterando o prazo para elaboração do plano de aplicação financeira e da prestação de contas das escolas municipais. De acordo com documento anexo ao PL, a proposta foi elaborada em razão de pedidos de diretores das escolas.
 
Pela nova norma, o plano de aplicação financeira, com a previsão discriminada para investimento dos recursos recebidos, deverá ser elaborado pelos diretores a cada semestre. Pela regra anterior, o plano deveria ser elaborado a cada trimestre.
 
Da mesma forma, a prestação de contas, que antes deveria ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, previamente protocolizada, em até 30 dias depois de encerrado o trimestre previsto no plano de aplicação financeira, agora passará a ser exigido depois de encerrado o semestre.