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PL de Igor Noronha obriga fornecimento de descontos em restaurantes a pacientes bariátricos

 

O vereador Igor Noronha (PMDB) apresentou, na sessão ordinária desta semana (08), um Projeto de Lei que obriga restaurantes e similares a oferecerem desconto de 50% no preço das refeições ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou outra gastroplastia. Excetua-se do PL o consumo de sucos e bebidas.
 
“Além de reduzir o custo da refeição, a legislação evita o desperdício de alimentos e a recuperação do peso, como ocorre com cerca de 60% dos que se submetem ao procedimento. Com a adoção destas regras, os estabelecimentos podem acabar ganhando mais clientes e aumentam seus lucros, pois o desconto deve incentivar os operados a irem e levarem suas famílias a esses locais”, defendeu o vereador.
 
Regras
 
De acordo com a proposta, para ter direito ao benefício o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo emitido pelo médico responsável ou da carteira de identificação de paciente bariátrico e metabólico, atestando que o mesmo foi submetido a uma cirurgia bariátrica, emitida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM).
 
Os estabelecimentos deverão a fixar cartaz ou placa de 30cm por 25cm, informando sobre a possibilidade do desconto ou da meia porção. Além disso, as informações deverão constar nos cardápios do local.
 
O não cumprimento das exigências da lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de cinco URMs (Unidades de Referência Municipal), cobrada em dobro em caso de reincidência até o limite de 20  URMs. Atingido o limite, deverá ser aplicado, cumulativamente, a critério da autoridade administrativa competente, sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, dentre as quais estão a proibição ou suspensão de fabricação do produto, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.