Aprovado PL que obriga divulgação dos valores pagos a publicações oficiais na mídia impressa

Por unanimidade dos presentes, os vereadores aprovaram, na sessão ordinária desta semana, o Projeto de Lei nº 25/2017, que determina a inclusão dos valores pagos pelas publicações legais e institucionais da Administração Pública Municipal na mídia impressa. De acordo com a proposta, de autoria do vereador Itamar Luz (PSDB), a medida não irá trazer nenhum ônus ao Poder Público, sendo a responsabilidade de divulgar os valores das inserções aos veículos de comunicação impressa. Em caso de errata, a publicação se dará na edição seguinte, com igual teor e tamanho, não sendo dispensada a publicação do valor. Caso a norma seja descumprida, será cobrada uma multa por publicação em desacordo com a lei.
 
“A transparência e o acesso à informação são essenciais para o regime democrático. A divulgação dos valores pagos pela inserção de publicações oficiais do Município na imprensa, aos moldes do que já ocorre com a publicidade em campanhas eleitorais, garante autenticidade e integridade nos processos administrativos”, justificou o proponente.
 
O que abrange a lei
 
Publicidade legal - Publicação dos atos oficiais da Administração Pública. É obrigatória, padecendo de validade os atos oficiais não publicados.
 
Publicidade institucional - Refere-se à divulgação de campanhas, programas e notícias sobre as atividades desenvolvidas pela Administração Pública.
 
Emendas
 
Junto ao texto principal, foram aprovadas duas emendas aditivas. A primeira, de autoria do vereador Felipe Franja (PMDB), estabelece que o tamanho da fonte que irá informar o valor não poderá ser inferior ao tamanho da fonte utilizada na publicação. A segunda, proposta pelo vereador Igor Noronha (PMDB), determina também a obrigatoriedade da inserção do contrato administrativo objeto da publicação.