Projeto de Lei que proíbe pessoas com capacete em estabelecimentos comerciais é aprovado pelos vereadores.

Foi aprovado, na sessão ordinária desta semana, o Projeto de Lei nº 11/2018, de autoria do vereador Azevedo da Susepe (PPS), que proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. A norma também valerá aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.
 
De acordo com o autor da proposta, a Lei visa trazer mais segurança aos  locais e aos seus frequentadores e funcionários. “O Projeto foi motivado por recorrentes notícias de pessoas que usam capacetes para encobrir o rosto em ações criminosas. O objetivo é, portanto, combater os crimes em estabelecimentos comerciais, haja vista que o uso de capacete ou qualquer outro tipo de cobertura que oculte a face dificulta a identificação do criminoso”, justificou Azevedo.
 
Após publicada a Lei, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar, no prazo de sessenta dias, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, informando sobre a proibição do ingresso com capacete ou outra cobertura que oculte a face. Na placa, deverá ser feita menção ao número desta Lei, bem como à data de sua publicação.
 
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Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes do inicio do tempo do abastecimento na bomba de combustível.
 
Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
 
A infração às disposições acarretará ao responsável infrator uma multa no valor de duas Unidades de Referência Municipal – URM, aplicada em dobro em caso de reincidência.