CPI da Balsa é arquivada.

Na manhã desta sexta-feira (14), o relator da CPI da balsa sobre o Rio Jacuí, vereador Ronaldo Trojahn (PSB), apresentou relatório pelo arquivamento da comissão. No documento, o parlamentar defende que não foi identificada nenhuma irregularidade cometida pelo prefeito Sérgio Ghignatti no processo de prestação do serviço da balsa durante a reforma da Ponte do Fandango.
 
Na votação do relatório, os demais membros votaram de forma divergente. O vereador Dr. Carlos Alberto (PP) votou favorável e a vereadora Telda Assis (PT) se posicionou contrária ao arquivamento. No entendimento da vereadora, os trabalhos da CPI poderiam ter sido mais aprofundados. Pelo voto da maioria, a CPI foi arquivada.
 
Confira abaixo as principais considerações do relator pelo arquivamento da CPI:
 
- O requerimento n° 438/2018 era para investigar a relação do prefeito municipal, Sr. Sergio Ghignatti com a concessão de transporte de balsa pelo Rio Jacuí.
 
- O Ministério Público Federal foi quem, em 2010, solicitou a reforma da Ponte do Fandango para o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
 
- Foi o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes quem fez o projeto da ponte e contratou as empresas para fazerem a reforma da ponte.
 
- O Sr. Sérgio Ghignatti, Prefeito Municipal não teve influência nenhuma na contratação das empresas que realizaram as reformas na ponte.
 
- O Sr. Sérgio Ghignatti e o Executivo Municipal não contrataram nenhum serviço de balsa.
 
- A competência para autorização de navegação para a travessia de Transportes Aquaviários é da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, por meio de Lei n° 9432, de 1997 e da Resolução n° 1274 /2009 da ANTAQ.
 
- No Art. 11 da Resolução 1274/2009 da ANTAQ consta que os preços dos serviços autorizados serão livres, exercidos em ambiente de livre e aberta concorrência, reprimindo-se o abuso do poder econômico. Portanto o Sr. Sérgio Ghignatti não teve nenhuma influência, ingerência ou participação na escolha da empresa que fez o serviço de travessia tampouco no valor de cada serviço.
 
- As reportagens veiculadas na mídia escrita, tão logo o Sr. Sérgio Ghignatti ficou sabendo que seria cobrado dos usuários o serviço de travessia por balsa, o prefeito municipal fez todo o esforço e buscou alternativas para que o serviço não fosse cobrado, inclusive viajou á Brasília onde obteve a resposta de que o serviço não seria cobrado dos usuários.
 
- O DNIT não aceitou a incumbência de contratar o serviço de travessia por balsa. O que ocasionou uma Ação Cívil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra o DNIT. A liminar concedida foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4° região e os usuários tiveram que pagar para fazer a travessia.
 
- Em alguns dias a balsa ficou impossibilitada de fazer  a travessia, ocasionando grandes problemas para as pessoas que necessitavam atravessar para a outra margem do rio, comprovando-se a extrema necessidade desse serviço.
 
- Nos dia 27/07/2018, 29/07/2018, 02/08/2018, 03/08/2018 e 04/08/2018 a Secretaria Municipal da Fazenda enviou um funcionário, que tem fé pública, em horários diversos para fazer a verificação “in loco” e contagem de carros que faziam a travessia. Ressalta-se que a verificação por amostragem foi realizada bem antes do pedido da CPI.
 
- Incide uma alíquota de 3% (três) de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre as notas emitidas pela Transporte e Travessia Vitória Ltda.
- O cálculo realizado pelos fiscais da Secretaria Municipal da Fazenda apontou um montante de R$ 26.238,42 de ISS que a Transporte e Travessia Vitória teria deixado de informar via notas fiscais e recolher ao erário público.
 
- No dia 06 de dezembro de 2018 o responsável pela Transporte e Travessia Vitória Ltda assinou uma confissão de dívida, em caráter irrevogável e irretratável com a fazenda pública municipal, no valor acima informado.
 
- No dia 06 de dezembro de 2018 a Transporte e Travessia Vitória Ltda parcelou o seu débito em 36 parcelas de R$ 728,84, ficando a 1° parcela para o dia 06/12/2018 e as demais vincendas no dia 15 subsequente.
 
- O alvo da CPI era o Sr. Sérgio Ghignatti, como foi solicitado no Requerimento n° 438/2018, não cabe a esta comissão investigar as ações do DNIT, da ANTAQ, da Marinha, da Transporte e Travessia Vitória Ltda e da Trena Terraplenagem e Construções S.A, pois não foram objeto do pedido de CPI.