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Aprovado PL que obriga instalação de banheiros químicos em eventos realizados em locais públicos.

Foi aprovado, na sessão ordinária desta semana, o PL 25/2018, que determina a instalação de banheiros químicos em locais públicos durante a realização de eventos privados. A obrigatoriedade da medida deverá constar no alvará, licença ou autorização para realização da atividade.
 
“É muito comum em Cachoeira do Sul a realização de eventos provados em locais públicos em que não há banheiros públicos e que se faz necessária a instalação de módulos de banheiros químicos. Porém, muitas vezes os organizadores não oferecem essa estrutura, obrigando os frequentadores a recorrer a outros locais”, explicou o autor do PL, vereador Luis Paixão (PP).
 
De acordo com a regra, a quantidade mínima de módulos será de um banheiro químico masculino, um  feminino e um adaptado às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas. A Secretaria ou Departamento responsável pela autorização, alvará ou licença de uso do espaço público, exigirá, conforme necessidade, a disponibilização de mais unidades, o que deverá constar por escrito na referida autorização.
 
A transgressão ao dispositivo acarretará ao infrator multa no valor de 20 URMs.  No caso de reincidência, a multa será de 40 URMs. A Lei entrará em vigor na data de sua publicação