Justiça decide que 13º dos vereadores é legal.

A Câmara de Vereadores foi informada pelo Judiciário, nesta quarta-feira (10), da improcedência da Ação Popular que buscava impugnar a lei municipal que garantiu o pagamento do 13º aos vereadores. Na decisão, o Juiz Afonço Carlos Bierhals afirmou que não houve ato lesivo às finanças públicas ou aos princípios da Administração Pública, sendo legítima a norma que instituiu o pagamento de gratificação natalina aos vereadores. 
 
Anterioridade
 
Na folha 7 da decisão, o Magistrado deixa claro que não houve ofensa ao princípio da anterioridade, alegada pelos autores da ação, esclarecendo que a gratificação natalina é um 13º subsídio/remuneração e já existia subsídio/remuneração fixados pela legislatura passada a serem pagos aos atuais vereadores, sendo que apenas não ocorria o pagamento do 13º salário, cujo pagamento restou reconhecido como legal.
 
“Não há necessidade de que o pagamento da gratificação natalina ocorra apenas na próxima legislatura, pois o princípio da anterioridade foi observado quando da fixação da remuneração/subsídio para a presente legislatura”, destaca.
 
Moralidade
 
A decisão também afirma o projeto de lei que instituiu a gratificação natalina aos parlamentares não afrontou os princípios da legalidade ou da imoralidade da Administração Pública.
 
“Ainda que a instituição do benefício tenha causado certa desconformidade por parte da população, tenho que não há nada de ilegal ou imoral, vez que simplesmente cuidou de cumprir o que já era autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, estendendo aos senhores vereadores um direito social que já era reconhecido e pago aos demais trabalhadores, inclusive juízes e promotores”, conforme constante na página 7.
 
Disponibilidade financeira
 
Por fim, também foi rejeitada a alegação de indisponibilidade financeira para o pagamento do benefício. “Sequer há de falar em ausência de disponibilidade orçamentária para o implemento da vantagem, pois que os documentos aportados demonstram a disponibilidade para o pagamento da gratificação natalina, bem como o trâmite regular do projeto de lei”, ressalta na página 9 da decisão.
 
Diante da análise do mérito, o Magistrado decidiu pela improcedência da Ação Popular. “Concluo que não foi evidenciado ato lesivo às finanças públicas ou aos princípios balizadores da Administração Pública, evidenciando-se como legítima a norma que instituiu o pagamento de gratificação natalina aos vereadores”, segundo disposto na última página do documento.