...

Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Você está aqui: Página Inicial / Sobre a Câmara / Notícias / Notícias de 2019 / Presidente da Câmara discute doação de IR a projetos sociais com presidente da Assembleia e autoridades

Presidente da Câmara discute doação de IR a projetos sociais com presidente da Assembleia e autoridades

 

O presidente da Câmara de Vereadores, vereador Carlos Alberto (PP), recebeu, nesta sexta-feira (19), no Gabinete da Presidência, o presidente da Assembleia Legislativo do RS, Luís Augusto Lara. Também estavam presentes o vice-prefeito Cleber Cardoso, o juiz de direito Daniel André Köhler Berthold e o delegado de polícia João Silveira Goulart, entre outras autoridades.
 
A pauta do encontro foi o incentivo à doação de parte do Imposto de Renda a projetos sociais. Lara destacou que, na Assembleia, está sendo promovida, desde março deste ano, a campanha Valores que Ficam, que incentivam a doação do imposto, de forma a garantir que parte do imposto devido pelos gaúchos à União fique no Rio Grande do Sul e ajude a financiar projetos sociais, ligados especialmente, à proteção às crianças e adolescentes e aos idosos.
 
O presidente Carlos Alberto mostrou seu apoio à iniciativa e afirmou que a Casa está discutindo propostas nesse sentido. “É uma questão de extrema relevância, que temos dado a atenção necessária. É fundamental criar a cultura da doação para aumentar as verbas para nossas entidades assistenciais, mantendo esses recursos no município", disse o vereador.
 
Como funciona a doação
 
Pela legislação atual, qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real. Após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota, a pessoa física pode fazer a dedução, que fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.