PL de Gilmar cria Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos

O vereador Gilmar Dutra (PRB) apresentou o Projeto de Lei nº 102/2019, que cria o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos em Cachoeira do Sul. De acordo com a proposta, a ideia busca acolher e amparar pessoas idosas junto a entidades assistenciais públicas ou privadas do Município.
 
“O prolongamento da expectativa de vida do ser humano gera, de modo consequente, a imprescindibilidade de que novas e melhores medidas sejam tomadas, visando a amparar este grupo. Para encarar os obstáculos do envelhecimento populacional, o Município de Cachoeira do Sul precisa investir em ações empreendedoras e inovadoras, criando serviços e políticas públicas que realmente atendam aos interesses dos idosos. Nesse sentido, o referido projeto busca atender a um grande número de idosos que estão totalmente desprovidos de afeto familiar. São idosos abandonados em sua maioria, que ficam sob os cuidados das entidades assistenciais públicas ou privadas do Município em tempo integral, sendo que muitos são doentes e carentes de afeto e atenção”, justificou Gilmar.
 
Dentre as medidas previstas no PL, estão permitir o acolhimento e o apadrinhamento social de idosos em finais de semana, feriados e datas comemorativas; possibilitar, por meio de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos idosos que residem em instituições; promover a divulgação, junto à sociedade civil e ao Poder Público, da triste realidade de idosos que sobrevivem a situações de abandono por familiares e viabilizar e incentivar a vivência dos idosos fora das instituições onde moram, de modo a proporcionar-lhes a atenção, o afeto e os cuidados com a saúde.
 
Os interessados em apadrinhar afetivamente idosos deverão procurar os órgãos competentes para fins de legitimação e ratificação de disponibilidade, bem como comprovação de recursos financeiros para proporcionar o acolhimento do apadrinhado. O responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento, bem como as saídas do idoso da instituição em que mora.
 
O padrinho afetivo poderá retirar o seu apadrinhado da instituição onde mora para um passeio em feriados e finais de semana. Serão autorizadas visitas em dias de semana por ocasião do transcurso do aniversário do padrinho ou do apadrinhado ou em eventos culturais e sociais previamente justificados.