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PL da vereadora Telda veda práticas discriminatórias a LGBTs em estabelecimentos

 

A vereadora Telda Assis (PT) apresentou o PL 99/2019, que dispõe sobre vedação de práticas discriminatórias aos grupos de LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros), em estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e similares de Cachoeira do Sul. O projeto teve a primeira discussão em pauta na sessão desta terça (29).
 
“O Brasil é um dos países que mais violam e assassinam os direitos de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. Por isso, é fundamental que o Poder Público atenda as demandas para que as violências contra a dignidade dessa população sejam atendidas, legisladas e regulamentadas”, defendeu a autora.
 
Nos termos do PL, são consideradas práticas discriminatórias qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei; preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares; preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens imóveis de qualquer finalidade; praticar o empregador atos de demissão direta ou indireta, em função do empregado pertencer ao grupo de LGBTs; inibir ou proibir a admissão ou acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função do profissional pertencer ao grupo de LGBTs, praticar, induzir ou incitar nos meios de comunicação, o preconceito ou a prática de qualquer conduta discriminatória.
 
Caso seja verifica a prática de alguma das condutas vedadas, sujeitará o infrator às sanções de advertência, multa de R$2.000.00, dobrada na reincidência, suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 dias; ou cassação do Alvará de Funcionamento. O valor da multa será reajustada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE. Os valores das multas arrecadadas reverterão para a Coordenadoria da Juventude realizar projetos de conscientização sobre a discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero.
 
Além da definição das práticas e estabelecimento das penalidades, o PL prevê a realização de outras medidas para evitar o constrangimento ao grupo LGBTs. De acordo com a proposta, o Poder Público deverá estabelecer ações educativas e preventivas a serem desenvolvidas como palestras, debates de orientação, em parceria com a sociedade entre outras iniciativas.