Sessão de 11/05/20: Câmara aprova três projetos de lei e rejeita dois vetos do Executivo

Os vereadores aprovaram, na sessão ordinária desta segunda-feira (11), três projetos de Lei e rejeitaram dois vetos do prefeito. Confira abaixo o conteúdo das matérias.
 
Projeto de lei aprovados
 
PL 101/2019 – Autoria: vereador Igor Noronha. Assegura a reserva de vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo para gestantes, durante todo o período gestacional, e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade. De acordo com a proposta, as vagas deverão ser em número equivalente a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes. O benefício da lei se dará exclusivamente através de comprovação de uma das condições previstas junto ao órgão de trânsito. A localização das vagas especiais de estacionamento deve ser escolhida tendo em conta a facilidade de acesso, a proximidade com as áreas de maior interesse na localidade, e a localização dos meios de circulação de pedestres. A lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
 
PL 11/2020 – Autoria: Executivo. Dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros na categoria Aplicações de Internet. De acordo com o PL, a exploração do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativo dependerá de autorização do Município de Cachoeira do Sul, concedida por intermédio da Secretaria Municipal de Obras - Setor de Trânsito, às pessoas jurídicas operadoras de plataforma tecnológica, conforme critérios de credenciamento fixados. As empresas autorizatárias do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativo ficam obrigadas, quando solicitadas, a abrir e compartilhar com o Município de Cachoeira do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras - Setor de Trânsito, os dados necessários ao controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários. Os dados devem conter, no mínimo: origem e destino da viagem; tempo e distância da viagem; mapa do trajeto; avaliação do serviço prestado. O PL também vedado o embarque de usuários, diretamente em vias públicas, em veículo cadastrado que não tenha sido requisitado previamente por meio de aplicações de internet. Fica expressamente proibida, ainda, a utilização de pontos de táxi, mesmo que temporariamente, pelos motoristas de aplicaIvos tecnológicos, bem como das paradas de ônibus. De acordo com emenda modificativa apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, a Lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação. A redação original previa que a vigência se daria imediatamente com a publicação.
 
PL 16/2020 – Autoria: Executivo. Altera a redação da Lei Municipal n° 4.645/2019. Nos termos do PL, o candidato selecionado, classificado e efetivamente contratado para os cargos de professor e monitor que teve o seu contrato rescindido em razão da suspensão das aulas devido à pandemia causada pelo novo Coronavírus poderá ser novamente contratado, obedecendo a sua classificação na lista já existente. Além disso, o candidato efetivamente contratado que teve o seu contrato rescindido em razão da suspensão das aulas devido à pandemia causada pelo novo Coronavírus fica dispensado de realizar novos exames médicos e perícia quando da nova contratação prevista na presente lei.
 
Vetos rejeitados
 
Veto ao PL 72/2019. O projeto, de autoria do então vereador Luis Fernando Godoi, estabelece que o Executivo deverá publicar no sítio eletrônico oficial do município de Cachoeira do Sul a relação nominal de vagas atendidas para novos alunos, bem como a lista de espera, por ordem de classificação, para o atendimento das crianças da modalidade creche nas Escolas de Educação Infantil, inclusive as conveniadas ao Município. O veto argumentava que o referido Projeto de Lei invadiria a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Contudo, a justificativa não foi acatada pela Câmara, sendo o veto rejeitado por 12 votos contrários e 3 votos favoráveis.
 
Veto ao PL 75/2019. O projeto, também do então vereador Luis Fernando Godoi, obriga a divulgação, em página específica e com acesso irrestrito e facilitado na capa do sítio eletrônico oficial do Município de Cachoeira do Sul, das seguintes informações sobre os Conselhos Municipais existentes: nome completo dos titulares e suplentes, com indicação do cargo específico exercido junto ao Conselho, se tiver; calendário anual, contendo as datas das reuniões a serem realizadas; horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; dados para contato (telefone, e-mail e endereço), se tiver; número da lei de criação do Conselho, alterações posteriores e outras pertinentes, com link para acesso imediato; arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas, separadas por data, em ordem cronológica. Novamente, o veto defendia a invasão de competência do Poder Executivo. O veto foi rejeitado por 10 votos contrários e 5 votos favoráveis.