Resolução da Mesa nº 10 de 19.07.2016

Resolução da Mesa nº 10 de 19.07.2016

 RESOLUÇÃO DA MESA Nº.10, DE 19 DE JULHO DE 2016.

 
Dispões sobre as regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara de Vereadores, diante da eleição municipal de 2016.
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, no exercício das legais atribuições que lhe confere o art 20, I, b, 1, do seu Regimento Interno, bem como da competência que lhe confere o § 3º do art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
CONSIDERANDOa realização das eleições a serem realizadas em 2016,
CONSIDERANDOo dever democrático de imparcialidade institucional e de não permitir, por suas ações e pela ação de seus agentes públicos, a desigualdade de oportunidade entre as candidaturas,
CONSIDERANDOa legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e a jurisprudência eleitoral e a necessidade de regulamentação das condutas vedadas da instituição e de seus agentes públicos,
RESOLVE:
Art. 1ºEsta Resolução de Mesa define as regras a serem observadas pelos agente públicos municipais da Câmara Municipal, diante das eleições de 2016.
§ 1ºA base de leis para a definição das regras descritas nesta Resolução de Mesa é o Código Eleitoral, a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§2ºConsidera-se, para fins desta Resolução de Mesa, como agente público da Câmara Municipal:
– vereador;
II – servidor titular de cargo em comissão;
III– servidor titular de cargo efetivo;
IV – estagiário;
– prestador de serviço terceirizado.
§3ºA fiscalização quanto ao atendimento das normas previstas nesta Resolução de Mesa caberá ao Presidente da Câmara.
Art. 2ºA divulgação de ação institucional da Câmara Municipal e da atuação de seus agentes públicos somente será admitida se tiver caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Parágrafo único. Considera-se como ação institucional a decorrente de matéria protocolada e em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 3ºSão vedadas, aos agentes públicos da Câmara Municipal, as seguintes condutas:
I –ceder ou usar, em benefício de qualquer candidatura ou candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração da Câmara Municipal ressalvada a realização de convenção partidária;
II –usar em reuniões de comissão, audiências públicas ou sessões plenárias de qualquer espécie, adesivo ou outra forma de identificação de qualquer candidatura ou candidato;
III –transportar em veículos oficiais ou locados pela Câmara Municipal material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;
IV –usar as redes sociais, site ou qualquer outro meio de divulgação institucional, inclusive jornais, rádios e demais espaços contratados pela Câmara Municipal, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;V – realizar pronunciamentos em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública que caracterize promoção pessoal ou propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;
VI –ceder servidor da Câmara Municipal para partido político ou coligação;
VII -usar o estacionamento da Câmara com veículo adesivado ou que contenha propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;
VIII –colocar propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato em árvores ou jardins da Câmara Municipal, bem como muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano;
IX –utilizar informações de qualquer espécie constantes em banco de dados da Câmara Municipal para a divulgação de material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato, mesmo por meios eletrônicos;
X –usar materiais ou serviços, custeados pela Câmara Municipal, que excedam as prerrogativas, com finalidade de garantir o regular exercício do mandato;
XI –a utilização dos recursos provenientes da quota básica mensal para outro fim que não o de custear materiais e serviços pertinentes à atividade institucional do Vereador.
Parágrafo único.A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos dos §§3º e 4º do art. 1º desta Resolução de Mesa, ao constatar o desatendimento de qualquer dispositivo desta Resolução de Mesa, por qualquer agente público, determinará a imediata cessação da conduta vedada, com a consequente apuração de responsabilidade.
Art. 4ºVeda a veiculação, através da TV Câmara e dos serviços de Internet mantidos pela Câmara Municipal, de matéria que tenha como característica:
I –transmissão, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, de resultados ou imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral;
II –propaganda política;
III –tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
IV –divulgação de filmes ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimulante;
V –divulgação do nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com variação nominal por ele adotada.
VI –a partir da respectiva convenção, a transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção;
§1ºA observância das restrições estabelecidas será controlada pelas unidades administrativas responsáveis pela divulgação de matéria escrita ou de imagem via Internet ou Televisão.
Art. 5ºSubsidiariamente ao disposto nesta Resolução de Mesa serão aplicadas as demais normas previstas na legislação eleitoral, inclusive quanto ao conceito de propaganda eleitoral, aos prazos de vedação previstos no Calendário Eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral e às restrições na área remuneratória e de pessoal.
Art. 6ºEsta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal, 19 de julho 2016.
 
 
Daniel Tarasconi,
2º Secretário.
 
 
Sérgio Franchini,
1º Secretário.
 
 
Jeremias Madeira,
2º Vice-Presidente.
 
 
César Augusto Soares,
1º Vice-Presidente.
 
 
Homero Tatsch,
Presidente.
 
Publicado por:
Roger Rosano da Silva Zahn
Matéria publicada no Mural de Publicações dos Atos Oficiais da Câmara de Vereadores  no dia  25/07/2016.