LEI MUNICIPAL Nº. 4.448, DE 12 DE AGOSTO DE 2016.

Lei Municipal Nº 4.448, 2016

LEI MUNICIPAL Nº. 4.448, DE 12 DE AGOSTO DE 2016.

 
Institui a permissão para estacionamento de veículos de empresas de vigilância privada em áreas demarcadas para estacionamento de outros veículos por ocasião de atendimentos de urgência.
 
            O Presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul promulga, nos termos do Art. 39 § 6º da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei, sancionada pelo Prefeito Municipal nos termos do § 4º do mesmo artigo:
 
Art. 1º Institui a permissão para estacionamento de veículos de empresas de vigilância privada em áreas demarcadas para estacionamento de outros veículos por ocasião de atendimentos de urgência.
 
            Art. 2º É obrigatório o acionamento do dispositivo de pisca-alerta do veículo no local onde for estacionado para indicar que está em atendimento de urgência.
 
            Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul, 12 de agosto de 2016.
 
 
 
 
                                                                                   Homero Tatsch,
                                                                                       Presidente.
 
 
 
 
Publicado por: 
Cláudia Sturza
Matéria publicada no Mural de Publicações dos Atos Oficiais da Câmara de Vereadores  no dia  17/08/2016.