Parlamentares e Gabinetes

Verbas, subsídios, viagens e demais despesas dos parlamentares e seus gabinetes.

Diárias

Os subsídios dos vereadores são no valor de R$ 4.857,17 (VALOR RETIFICADO cfe. lei mun. 4.608/18, de 16 de abril de 2019) e constituem a base para o cálculo dos valores das diárias. (Veja abaixo a Resolução 06/1999, que disciplina as diárias.)

Quadro de Valores

DiáriaInteira Meia
Porto Alegre - Capital / Região Metropolitana e Cidades > 250 Km R$ 242,50 R$ 121,25
 Diária interior < 250 Km R$ 194,00 R$ 97,00
Diária outros estados R$ 582,00 R$ 291,00


 Cargos em Comissão

"Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:

      • ASSESSOR PARLAMENTAR 
      • CHEFE DE GABINETE 
      • ASSESSOR JURÍDICO"
BASE LEGAL: Resolução da Câmara nº 34, de 27 de novembro de 1995 e o parágrafo 3º do artigo 5º.

"Os cargos de assessor parlamentar, em número de um assessor por vereador, são providos pela Mesa Diretora, por indicação de cada um dos vereadores que compõem a Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul."

BASE LEGAL: RESOLUÇÃO DA CÂMARA Nº. 02 DE 19 DE ABRIL DE 2005.

Atualmente a Câmara de Vereadores dispõe de 15 assessores.

 

"RESOLUÇÃO DA CÂMARA Nº 006/99

Disciplina o pagamento de diárias e revoga a Resolução nº. 14/94.

DELCIO BALARDIN, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Ao Presidente, Vereadores e Servidores da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul, ao se ausentarem do Município, em viagem de representação ou a serviço, além do transporte, serão pagas diárias, num percentual de 6% (seis por cento) incidente sobre o subsídio dos Srs. Vereadores. § 1º. Os valores apurados nos cálculos terão sua fração de centavos arredondados.

§ 2º. A diária integral será devida quando o deslocamento exigir pernoite, mediante comprovação com documento fiscal da despesa relativa à hospedagem.

§ 3º. Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite, as diárias serão pagas pela metade.

§ 4º. Só ocorrerá o pagamento de meia diária quando o retorno, após o pernoite, acontecer depois das 12 horas.

§ 5º. Nos deslocamentos para a Capital do Estado, as diárias serão acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento).

§ 6º. Nos deslocamentos para fora do Estado as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 02 (dois).

§ 7º. Os tomadores de diárias deverão solicitá-las com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 2º. A Câmara de Vereadores fornecerá alimentação e alojamento aos citados no art. 1º., que se deslocarem a serviço ou representação, para o interior do Município. quando não haja possibilidade de pernoitarem ou fazerem suas refeições em suas residências.

Art. 3º. Não caberá concessão de qualquer tipo de diária quando o deslocamento for limitado às fronteiras do Município.

Art. 4º. Os pedidos de autorização para deslocamento que implique pagamento de diárias subirão ao despacho do Presidente da Câmara quando se tratar de afastamento de Vereador ou do DiretorGeral da Câmara, contendo, principalmente, as seguintes informações:

A – nome;

B – natureza e finalidade do deslocamento;

C – número e tipo de diárias;

D – cálculo do dispêndio provável com diárias.

Art. 5º. Os pedidos de autorização para deslocamento que implique pagamento de diárias terão o visto do Diretor-Geral da Câmara quando se tratar de afastamento de servidores a ele subordinados, contendo as mesmas informações solicitadas no artigo anterior.

Art. 6º. Realizado o deslocamento, o tomador de diárias terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar relatório de comprovação da viagem, anexando, se for o caso, documentação prevista no parágrafo segundo do art. 1º.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução da Câmara nº. 14/94, de 26 de maio de 1994, que “Revoga a Resolução 17/91, que dispõe sobre o pagamento de diárias”.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL, 07 de maio de 1999.

Delcio Balardin, Presidente."