RESOLUÇÃO DA TRANSPARENCIA NO LEGISLATIVO

Leia a Resolução de Transparência do Legislativo Cachoeirense.

RESOLUÇÃO DA CÂMARA N°. 003, DE 19 DE AGOSTO DE 2008

Institui o Programa Transparência no Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 24, inciso II, alínea m do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa "Transparência no Legislativo" no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Cachoeira do Sul, destinado a propiciar aos cidadãos o conhecimento, através do sítio na rede mundial de computadores "Internet", dos atos pertinentes as suas atividades, consolidando-se como instrumento de acesso e divulgação de dados e informações institucionais e de gestão.

Parágrafo único. O Programa "Transparência no Legislativo" é vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 2º O Programa "Transparência no Legislativo" tem como objetivo oferecer aos cidadãos informações acerca de:

I - Atividades do Plenário, especificamente sobre:

a) sessões plenárias;

b) propostas de Emenda a Lei Orgânica e projetos de lei;

c) planilhas de votação;

d) presença plenária.

II - Comissões Técnicas Permanentes e Temporárias, especificamente sobre:

a) composição;

b) reuniões;

c) presença nas Comissões Técnicas Permanentes;

d) audiências públicas.

III - Gestão administrativa, especificamente sobre:

a) orçamento;

b) execução orçamentária;

c) repasse financeiro;

d) gestão fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal);

e) licitações;

f) contratos;

g) quadro de pessoal: número de servidores efetivos, comissionados e inativos;

h) diárias utilizadas;

i) concursos.

IV - dos Vereadores e da Mesa, especificamente sobre:

a) remuneração dos Vereadores;

b) valor das cotas parlamentares;

c) diárias utilizadas;

d) participação em cursos, seminários, reuniões, audiências e eventos em geral em que o parlamentar tenha solicitado e recebido diária;

e) cargos por Vereador;

f) cargos da Mesa Diretora.

V – dos servidores efetivos e cargos em comissão, especificamente sobre:

a) remuneração dos servidores;

b) diárias realizadas;

c) participação em cursos, seminários e eventos em geral em que o servidor tenha solicitado e recebido diária.

§ 1º O Programa "Transparência no Legislativo" disponibilizará aos cidadãos o contato via meio eletrônico com os Vereadores, através de números de telefone, fax, endereço eletrônico e sítio se o tiverem.

§ 2º A Mesa poderá acrescentar outras informações que julgar convenientes se aprovadas pelos Líderes de Bancadas.

§ 3º A Mesa designará um servidor como gestor do Programa, que manterá as informações disponíveis atualizadas.

Art. 3º Os prazos de atualizações das informações para o fiel cumprimento desta Resolução serão mensais, devendo ser atualizadas até o quinto dia útil de cada mês.

Parágrafo único. O Programa "Transparência no Legislativo" deverá ser atualizado no início de cada Legislatura.

Art. 4º A Mesa assegurará o apoio técnico e administrativo necessários ao pleno funcionamento do Programa "Transparência no Legislativo".

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul, em 19 de agosto de 2008.

Leandro Balardin, Presidente.