Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social, Saúde, Defesa dos Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

Compete à Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social, Saúde, Defesa dos Direitos Humanos e Políticas Alternativas opinar sobre: I - proposições referentes ao ensino, à educação, ao desenvolvimento cultural e artístico, patrimônio histórico e ao esporte e lazer; II - problemas relacionados com a higiene e saúde pública; III - questões relativas a prevenção e tratamento de problemas de desadaptação psicossocial da família, especialmente aquelas que envolvam a criança, o jovem e o idoso; IV - matéria pertinente a problemática homem-trabalho; V - assuntos concernentes a programas de ajuda social e as obras assistenciais; VI - problemas relacionados com o meio ambiente; VII - proposições relativas aos direitos humanos; VIII - ações, programas e políticas de combate as desigualdades sociais sejam ra-ciais, étnicas, religiosas e de gênero; IX - assuntos pertinentes aos direitos das crianças e adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e indígenas; X - políticas e assuntos relativos a inclusão; XI - ações relativas a população de baixa renda e/ou grupos vulneráveis; XII - promover no âmbito municipal seminários, cursos, palestras e promoções sobre o direito da pessoa humana, inscrito na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, nas declarações dos Direitos da Organização Internacional do Trabalho, OIT, da Organização Internacional da Saúde e em outras entidades afins; XIII - acompanhar no território do Município qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva aos Direitos Humanos e do Cidadão; XIV - receber representações que contenham denúncias de violação dos Direitos Humanos, nos limites territoriais do Município, apurar sua procedência e dar conhecimento aos órgãos de justiça, quando das quais possam decorrer responsabilidade civil e criminal; XV- exercer função preventiva, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de violência e lesão aos Direitos Humanos e do Cidadão; XVI- representar o Poder Legislativo nas atividades municipais referentes à defesa dos Direitos da Pessoa Humana; XVII- opinar nas matérias, objeto de proposições não previstas nos incisos anteriores e que não estejam sujeitas a disposições especiais, conforme dispõe este Regimento.

Composição da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social, Saúde, Defesa dos Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

    • Luis Paixão;
    • Jeremias Madeira;
    • Azevedo da Susepe;
    • Suplente: Telda Assis.